O Brasil está em primeiro lugar na lista de ‘alvos’ de raios em todo o mundo.
Em uma década recebeu aproximadamente 57 milhões de descargas que mataram 1.321 pessoas.
Fonte: Grupo de Eletricidade Atmosférica (Elat), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

MANUTENÇÃO ANUAL

A Lei Municipal 11.095/2.004 (Código de Posturas da Prefeitura de Curitiba), determina a obrigatoriedade da instalação e manutenção anual do sistema de para-raios.

A HR Engenharia Elétrica conta com equipe técnica especializada e equipamentos modernos para a execução deste serviço, fazendo o reparo e a conservação do para-raios existente, seguindo os itens abaixo:
- inspeção geral de ferragens e componentes elétricos;
- aplicação de antiferrugens nas ferragens;
- medição de resistência do aterramento;
- medição de resistência da descida;
- instalação de sistema de luz do sinalizador noturno (quando necessário);
- execução de caixas ou malhas de aterramento;

Equipe realizando medições de aterramento e descida

Antes e Depois da Manutenção - Captor Franklin

DETALHES DE MONTAGEM

Sistema de Proteção contra as Descargas Atmosféricas (SPDA) é o sistema que protege a estrutura do prédio e as pessoas abrigadas nele contra os raios que ocorrem em dias de chuva ou temporal. Faz com que a corrente elétrica que circula entre a nuvem e a terra use um caminho específico, evitando que incida um raio diretamente no edifício danificando-o. O SPDA é dividido em 3 partes:
Subsistema de Captação – Conjunto de condutores e ferragens que ficam sobre o edifício, onde normalmente ocorre o impacto de um raio.
Subsistema de Descida – Condutores de cobre ou alumínio que conduzem a corrente elétrica da cobertura até o solo.
Subsistema de Aterramento – Conjunto de peças que estão conectadas em hastes de cobre cravadas no solo, responsável por dissipar a energia do raio para a terra.

Todos os itens descritos devem estar em perfeito estado, sem apresentar ferrugens, peças soltas e o mais importante, possuir medições elétricas condizentes com o exigido pela norma deste setor – NBR-5419 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
As manutenções devem ser feitas anualmente e deverá ser emitido um relatório da condição entregue, acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pela empresa registrada no Crea. Esta regularidade pode ser exigida por Cias de Seguro, Corpo de Bombeiros, Prefeitura e mesmo por fiscalização do Crea.
A documentação inerente descrita acima deve ser emitida por empresa ou engenheiro habilitados e devidamente registrados no Crea / Confea.

normas e legislação

Serviços de engenharia devem ter como base técnica as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que é o órgão responsável pela normalização técnica no país.
A NBR-5419 é a norma específica para Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas que define como deve ser o para-raios e o aterramento para cada tipo de edificação, ou seja, trata das manutenções, projetos e instalações. A obrigatoriedade de sua aplicação é prevista em algumas leis:
- Lei Federal 10.406/2.002 (Novo Código Civil brasileiro): O Art. 1348 trata da responsabilidade sobre a conservação e zelo do condomínio.
- Lei Federal 4.591/1.964 (Lei do Condomínio): O Art. 22 trata da responsabilidade sobre a segurança.
- Lei Municipal 11.095/2.004 (Código de Posturas da Prefeitura de Curitiba): Os Art. 150 e 151 tratam da obrigatoriedade da instalação e manutenção anual.
- Norma Regulamentadora NR-10/2.004 (Ministério do Trabalho): O item 10.2.4.b trata da obrigatoriedade da manutenção.
Portanto, fica bem claro que num possível descuido, não só referente ao para-raios, mas em toda a segurança predial, o gestor pode enfrentar situações desagradáveis, até mesmo, na justiça. Companhias de seguro também podem exigir documentos referentes para ressarcir danos causados por raios.

o administrador é responsável

Todo proprietário, síndico ou administrador de uma edificação deve estar alerta para a sua responsabilidade civil e até mesmo criminal no que diz respeito a falhas nos itens de segurança de uma edificação. Em Curitiba a Lei Municipal 11.095/04 trata este assunto na na seção IX.
As seguradoras exigem que o para-raios esteja atuante e de acordo com as normas técnicas vigentes para o ressarcimento dos prejuízos decorrentes de sinistros provenientes de descarga atmosféricas. Um profissional habilitado, junto ao CREA, deve ser consultado para avaliar, medir seus parâmetros e mantê-lo ativo. Só assim poderá ficar tranqüilo durante a próxima tempestade”.

Fonte: COSEDI (Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis) Secretaria Municipal de Urbanismo / Prefeitura de Curitiba.